Desembargador disse que as reivindicações da classe não podem ser justificadas com uma greve que abrange quase totalidade da categoria e impede a efetivação do direito fundamental a segurança
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| Guardas fizeram protestos em JP ( |
Por meio de liminar, o desembargador Leandro dos Santos determinou que a categoria retome o trabalho até 24 horas (a partir da data de recebimento da intimação) e entendeu que as reivindicações da classe não podem ser justificadas com uma greve que abrange quase totalidade da categoria e impede a efetivação do direito fundamental a segurança.
No documento, o desembargador alegou ainda que as pessoas beneficiadas pelos serviços dos guardas civis dependem da regularidade e pontualidade com que essas atividades são prestadas, o que denota que as funções desempenhadas por esta categoria se revelam essenciais ao bem-estar da sociedade.
Ainda conforme a liminar, a medida fica ainda autorizada à anotação de faltas e dedução salarial dos dias não trabalhados.
O presidente do Sindiguardas, Jálisson Barros, disse que não pode se pronunciar sobre o caso porque ainda não foi notificado oficialmente a respeito da decisão.
Portal Correio
