As operadoras de planos de saúde são obrigadas, agora, a substituir médicos e clínicas que forem descredenciados e avisar aos …
As operadoras de planos de saúde são obrigadas, agora, a substituir médicos e clínicas que forem descredenciados e avisar aos clientes. A regra passou a valer nesta segunda-feira (22) em todo o país.
Antes de a norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entrar em vigor, as empresas podiam simplesmente acabar com um serviço sem colocar outro no lugar.A comunicação aos clientes deve ser feita por carta e por e-mail em um prazo máximo de 30 dias. As empresas que descumprirem as novas regras estão sujeitas a multa de até R$ 30 mil.
Qualidade da substituição não pode ser garantida
Apesar de determinar a substituição, a nova regra não garante que a troca será feita por serviços da mesma qualidade daqueles que foram descredenciados.
Assim, um plano de saúde teria a brecha legal para trocar uma clínica de referência em determinada especialidade por uma outra sem infraestrutura reconhecida.
“As novas regras possibilitam reduzir o número de conflitos existentes no mercado, principalmente entre as operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviço contratados. São normas que não existiam antes. A partir de agora, teremos mais transparência e estabilidade”, disse o diretor-presidente da ANS, André Longo.
As novas normas obedecem à Lei 13.003, sancionada em 24 de junho deste ano pela presidente Dilma Rousseff.
Os hospitais não foram incluídos na nova regulamentação da ANS porque eles já tinham a substituição garantida pela Lei 9.656, de 1998.
A lei diz que as empresas são obrigadas a substituir o hospital descredenciado por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência.
Por: Ponta Grossa