Além da indenização,. Estado pagará pensão mensal de R$ 482,66, até que os filhos do ex-presidiário completem 25 anos
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, na tarde desta quinta-feira (14), um processo referente a indenização por danos morais à família de um detento assassinado na Penitenciária João Bosco Carneiro, em Guarabira, brejo paraibano. A ação foi interposta pela ex-mulher da vítima, para garantir que o Estado pague a indenização, com valor de R$ 100 mil, aos dois filhos do casal.
Além da indenização por danos morais, o Estado da Paraíba deverá pagar pensão mensal de R$ 482,66, até que os filhos do ex-presidiário completem 25 anos. Foi decidido que os juros referentes a indenização sejam de 1% ao mês, a partir da data do falecimento da vítima.
A alegação do Estado foi de que a indenização por danos morais teria ficado com valor exorbitante e defendeu também a redução dos juros em 0,5%. Porém, o desembargador Romero Marcelo, relator do processo, acatou o parecer da Procuradoria de Justiça, que considerou a sentença como razoável e o percentual de juros como adequado.
No voto do relator, foi lembrando que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça têm considerado que é de responsabilidade do Estado a segurança dos presos sob sua custódia.
Com a decisão no julgamento manteve-se o resultado obtido em 1º Grau, que já era favorável a ex-mulher do detendo assassinado.
fonte: portalcorreio
Penitenciária João Bosco Carneiro, em Guarabira |
Além da indenização por danos morais, o Estado da Paraíba deverá pagar pensão mensal de R$ 482,66, até que os filhos do ex-presidiário completem 25 anos. Foi decidido que os juros referentes a indenização sejam de 1% ao mês, a partir da data do falecimento da vítima.
A alegação do Estado foi de que a indenização por danos morais teria ficado com valor exorbitante e defendeu também a redução dos juros em 0,5%. Porém, o desembargador Romero Marcelo, relator do processo, acatou o parecer da Procuradoria de Justiça, que considerou a sentença como razoável e o percentual de juros como adequado.
No voto do relator, foi lembrando que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça têm considerado que é de responsabilidade do Estado a segurança dos presos sob sua custódia.
Com a decisão no julgamento manteve-se o resultado obtido em 1º Grau, que já era favorável a ex-mulher do detendo assassinado.
fonte: portalcorreio