Quem desobedecer um agente de trânsito durante a abordagem também será passível do Auto, como consta no Artigo 195 do CBT, sob pena de multa grave
Motoristas que insistirem em trafegar pelas areias de Cabedelo, na Grande João Pessoa, serão multados pela Secretaria de Mobilidade Urbana da cidade a partir deste fim de semana. O órgão lembra que desde o dia 22 de dezembro vem realizando ações socioeducativas para coibir esse tipo de prática ilegal, que põe em risco a segurança de banhistas dos locais.
O Código de Trânsito Brasileiro é claro ao afirmar que o motorista que para carro na areiua da praia infringe os artigos 181 e o 170.
O Artigo 181, inciso VII, proíbe que o veículo estacione “no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público”. A infração é considerada grave, com multa de R$ 127,00 e cinco pontos na carteira nacional de Habilitação (CNH)
Já o Artigo 170 versa sobre “dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos”. A pena para quem for flagrado cometendo a infração, que e gravíssima, é multa de R$ 191,54, sete pontos da CNH e, ainda, recolhimento do documento de habilitação.
Quem desobedecer um agente de trânsito durante a abordagem também será passível do Auto, como consta no Artigo 195 do CBT, sob pena de multa grave.
Fonte: Portal Correio
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| Cabedelo vai multar quem desobedecer normas |
Motoristas que insistirem em trafegar pelas areias de Cabedelo, na Grande João Pessoa, serão multados pela Secretaria de Mobilidade Urbana da cidade a partir deste fim de semana. O órgão lembra que desde o dia 22 de dezembro vem realizando ações socioeducativas para coibir esse tipo de prática ilegal, que põe em risco a segurança de banhistas dos locais.
O Código de Trânsito Brasileiro é claro ao afirmar que o motorista que para carro na areiua da praia infringe os artigos 181 e o 170.
O Artigo 181, inciso VII, proíbe que o veículo estacione “no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público”. A infração é considerada grave, com multa de R$ 127,00 e cinco pontos na carteira nacional de Habilitação (CNH)
Já o Artigo 170 versa sobre “dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos”. A pena para quem for flagrado cometendo a infração, que e gravíssima, é multa de R$ 191,54, sete pontos da CNH e, ainda, recolhimento do documento de habilitação.
Quem desobedecer um agente de trânsito durante a abordagem também será passível do Auto, como consta no Artigo 195 do CBT, sob pena de multa grave.
Fonte: Portal Correio
