Acusado de matar travesti na Capital tem pena de 16 anos mantida pelo Tribunal de Justiça da PB

Membros da Câmara Criminal entenderam que o recurso não merece ser acolhido, em virtude das provas dos autos permitirem a conclusão que chegou o corpo de jurados
Câmara Criminal do TJPB

Um homem acusado de matar um travesti, no ano de 2009, na comunidade Bola na Rede, no Bairro dos Novais, Zona Oeste da Capital, teve o recurso de apelação negado por unanimidade, na manhã desta terça-feira (14), pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O julgamento confirma a decisão tomada pelo 1º Tribunal do Júri da Capital, que condenou o acusado a 16 anos de prisão pela morte da vítima.

No recurso, o réu alegou que a primeira decisão foi totalmente contrária à prova dos autos. Ele afirmou que não teve qualquer participação no crime e teria sido obrigado a assinar seu depoimento na esfera extrajudicial sem, ao menos, saber o conteúdo do documento. Ele ainda afirmou que dois menores, que também estão envolvidos com o delito, teriam confessado a prática do crime de homicídio e ocultação de cadáver, excluindo-o de participação no crime.

No julgamento do mérito, o relator da apelação, o desembargador João Benedito, e os demais membros da unidade, entenderam que o recurso não merece ser acolhido, em virtude das provas dos autos permitirem, claramente, a conclusão que chegou o corpo de jurados.

“A decisão popular somente pode ser cassada por contrariedade à prova quando o posicionamento dos jurados se mostrar arbitrário, distorcido e manifestamente dissociado do conjunto probatório, o que, indiscutivelmente, não é o caso dos autos, já que o Conselho de Sentença tem seguro apoio na prova reunida”, assegurou o relator.

Do mesmo modo, o desembargador Benedito ressaltou que diante das duas versões manifestadas no processo, de que o acusado, acompanhado dos menores, praticou o crime de homicídio e auxiliou na ocultação de cadáver, e a versão sustentada pela defesa do acusado, preferiu o Conselho de Sentença acolher a tese da acusação, tomando como base as provas colhidas nos autos.
Fonte: Portal Correio
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