por Michele Marques

Humberto Freitas – Ex prefeito
Em contato, por telefone, com a nossa redação, o advogado Beto Oliveira, assessor jurídico do ex-prefeito de Pirpirituba, Humberto Manoel de Freitas, informou que conseguiu rever a pena aplicada ao seu cliente. Segundo Beto, o que houve foi um pedido de revisão criminal do mandado de prisão que havia sido expedido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
O ex-prefeito do município de Pirpirituba, Humberto Manoel de Freitas, foi condenado no ano passado por improbidade administrativa. A pena foi de 4 anos e sete meses de prisão.
A assessoria jurídica do ex-gestor conseguiu, mediante uma revisão criminal, a diminuição da pena aplicada a ele no processo e, com isso, o recolhimento do mandado de prisão que existia.
“Quando da sentença de primeiro grau houve aplicação da reincidência – ao que o nosso ver nunca existiu – nós, juntamente com o Dr. Manolys, insatisfeitos, ingressamos com a revisão criminal junto ao Tribunal de Justiça do estado da Paraíba, tendo este reconhecido o equívoco e diminuído a pena, com isto o crime prescreveu, o que obviamente acarreta o recolhimento do mandado de prisão expedido contra o ex-prefeito”, explicou o advogado.
“Não há, mais nenhum processo que possa criar qualquer tipo de constrangimento de natureza grave ao ex-prefeito”. assegurou o advogado.
Com assessoria juridica
fonte: portalmidia

Humberto Freitas – Ex prefeito
Em contato, por telefone, com a nossa redação, o advogado Beto Oliveira, assessor jurídico do ex-prefeito de Pirpirituba, Humberto Manoel de Freitas, informou que conseguiu rever a pena aplicada ao seu cliente. Segundo Beto, o que houve foi um pedido de revisão criminal do mandado de prisão que havia sido expedido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
O ex-prefeito do município de Pirpirituba, Humberto Manoel de Freitas, foi condenado no ano passado por improbidade administrativa. A pena foi de 4 anos e sete meses de prisão.
A assessoria jurídica do ex-gestor conseguiu, mediante uma revisão criminal, a diminuição da pena aplicada a ele no processo e, com isso, o recolhimento do mandado de prisão que existia.
“Quando da sentença de primeiro grau houve aplicação da reincidência – ao que o nosso ver nunca existiu – nós, juntamente com o Dr. Manolys, insatisfeitos, ingressamos com a revisão criminal junto ao Tribunal de Justiça do estado da Paraíba, tendo este reconhecido o equívoco e diminuído a pena, com isto o crime prescreveu, o que obviamente acarreta o recolhimento do mandado de prisão expedido contra o ex-prefeito”, explicou o advogado.
“Não há, mais nenhum processo que possa criar qualquer tipo de constrangimento de natureza grave ao ex-prefeito”. assegurou o advogado.
Com assessoria juridica
fonte: portalmidia