Mãe de outros quatro filhos terá direito a uma pensão alimentícia de 30% do salário mínimo vigente ate a criança completar 18 anos
A Prefeitura de Cabedelo, na Grande João Pessoa terá que pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 30 mil a uma mulher que havia se submetido ao programa de planejamento familiar do Município, feito uma laqueadura (ligadura das trompas, tipo de esterilização feminina), mas acabou engravidando. A decisão foi tomada nesta terça-feira (7) pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
De acordo com a 3ª Vara da Comarca de Cabedelo, além da indenização, a mulher deve receber ainda uma pensão mensal de 30% do salário mínimo vigente.
Cabedelo negou que tenha havido falhas no tratamento da paciente, alegando que o Município não poderia ser responsabilizado porque “a cirurgia realizada na apelada foi de laqueadura tubária, a qual tem efeito permanente de contracepção, porém, apesar da eficácia, não é infalível”. Já o desembargador-relator, Leandro dos Santos, em seu julgamento, rejeitou a alegação do Município, com base em provas.
O relator ressaltou que “em se tratando de laqueadura realizada na rede pública de saúde, se a paciente não é devidamente informada sobre a possibilidade de uma reversão natural do procedimento, a posterior gravidez indesejada impõe a responsabilidade civil do Estado”.
O pagamento da pensão mensal vai vigorar a partir do nascimento até a data em que a criança completar 18 anos de idade, tudo acrescido de juros. Ao se submeter ao procedimento da laqueadura, a mulher já possuía quatro filhos.
Fonte: Portal Correio
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| Tribunal de Justiça da Paraíba |
A Prefeitura de Cabedelo, na Grande João Pessoa terá que pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 30 mil a uma mulher que havia se submetido ao programa de planejamento familiar do Município, feito uma laqueadura (ligadura das trompas, tipo de esterilização feminina), mas acabou engravidando. A decisão foi tomada nesta terça-feira (7) pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
De acordo com a 3ª Vara da Comarca de Cabedelo, além da indenização, a mulher deve receber ainda uma pensão mensal de 30% do salário mínimo vigente.
Cabedelo negou que tenha havido falhas no tratamento da paciente, alegando que o Município não poderia ser responsabilizado porque “a cirurgia realizada na apelada foi de laqueadura tubária, a qual tem efeito permanente de contracepção, porém, apesar da eficácia, não é infalível”. Já o desembargador-relator, Leandro dos Santos, em seu julgamento, rejeitou a alegação do Município, com base em provas.
O relator ressaltou que “em se tratando de laqueadura realizada na rede pública de saúde, se a paciente não é devidamente informada sobre a possibilidade de uma reversão natural do procedimento, a posterior gravidez indesejada impõe a responsabilidade civil do Estado”.
O pagamento da pensão mensal vai vigorar a partir do nascimento até a data em que a criança completar 18 anos de idade, tudo acrescido de juros. Ao se submeter ao procedimento da laqueadura, a mulher já possuía quatro filhos.
Fonte: Portal Correio
